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Jurisprudência


TJAC 0003969-10.2009.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. NOMEAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍODO DE VALIDADE. Considerando que a Administração Pública ateve-se às normas que regem o Concurso e após a análise de conveniência e oportunidade, nomeou apenas alguns aprovados para o cargo de Perito Criminal, não há direito líquido e certo do Impetrante em ser nomeado ao referido cargo, eis que não houve preterição da ordem de classificação. Tendo o Impetrante se classificado dentro do número de vagas oferecidas e enquanto válido o concurso, recentemente homologado, pode a Administração proceder à sua nomeação, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 16/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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