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Jurisprudência


TJAC 0003973-47.2009.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. DEVEDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INADEQUADA. 1. Submetidas as cláusulas contratuais de em-préstimo em consignação à via judicial, o débito perde a liquidez, consistindo a inclusão do devedor nos cadastros restritivos em medida abusiva e desnecessária, utilizada apenas para ridicularizar o consumidor, produzindo afronta ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 21/12/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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