TJAC 0003973-47.2009.8.01.0000
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. DEVEDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INADEQUADA. 1. Submetidas as cláusulas contratuais de em-préstimo em consignação à via judicial, o débito perde a liquidez, consistindo a inclusão do devedor nos cadastros restritivos em medida abusiva e desnecessária, utilizada apenas para ridicularizar o consumidor, produzindo afronta ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. DEVEDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INADEQUADA. 1. Submetidas as cláusulas contratuais de em-préstimo em consignação à via judicial, o débito perde a liquidez, consistindo a inclusão do devedor nos cadastros restritivos em medida abusiva e desnecessária, utilizada apenas para ridicularizar o consumidor, produzindo afronta ao art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
21/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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