TJAC 0003974-19.2015.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICABILIDADE. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
2. Deve ser reconhecida a insignificância da ação, e em sua decorrência a aplicação do princípio da bagatela, quando a lesividade econômica for inexpressiva e a conduta minimamente ofensiva, sem estar revestida de elevado grau de reprovabilidade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. APLICABILIDADE. REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
2. Deve ser reconhecida a insignificância da ação, e em sua decorrência a aplicação do princípio da bagatela, quando a lesividade econômica for inexpressiva e a conduta minimamente ofensiva, sem estar revestida de elevado grau de reprovabilidade.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão