TJAC 0003974-48.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO OBJETO. FATO ATÍPICO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do STF, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO OBJETO. FATO ATÍPICO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do STF, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
22/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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