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Jurisprudência


TJAC 0003974-48.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO OBJETO. FATO ATÍPICO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Para a incidência do princípio da insignificância, segundo a Jurisprudência do STF, exigem-se, cumulativamente, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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