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Jurisprudência


TJAC 0003977-71.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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