TJAC 0003977-71.2015.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a absolvição do apelado, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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