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Jurisprudência


TJAC 0003981-79.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONDUTA INDIVIDUALIZADA. REJEIÇÃO. LAUDO TOXICOLÓGICO. VALIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINARES 1. Estando todos os elementos do tipo devidamente descritos na denúncia, de acordo com a individualização das condutas dos apelantes, não há falar na sua inépcia. 2. A Lei nº 11.343/2006 determina que a vistoria do local se dê apenas no procedimento de destruição da droga, não fazendo a mesma exigência quando da apreensão dela. Ademais, os laudos atestam que o produto apreendido se trata de cannabis sativa L., conhecida como maconha, substância essa considerada droga, de acordo com a Portaria nº 344 da ANVISA, não havendo se falar em invalidade dos laudos. 3. Preliminares rejeitadas. MÉRITO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL. DROGA TRANSPORTADA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PARA O ACRE. CONFIGURAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OBSTACULIZA O BENEFÍCIO 1. O conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, razão pela qual a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Estando provado que droga apreendida foi transportada de Campo Grande/MS para Rio Branco/Ac, bem como que a associação era destinada ao tráfico interestadual, já que não foi a primeira vez que a organização criminosa recebia drogas de daquele Estado, mas que isso aconteceu com frequência, a causa de aumento deverá incidir sobre os dois delitos, até porque se tratam de crimes autônomos. 3. Mantida a condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico. V.v PENAS-BASE. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo apenas uma circunstância desfavorável aos apelantes, dentre as oito previstas no Art. 59, do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida, para que o decisum encontre consonância com o princípio da razoabilidade. 2. Recurso parcialmente provido. V.V APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. 1.Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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