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Jurisprudência


TJAC 0003988-42.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDO CULPOSO ART. 302, CAPUT, CTB. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo evidenciado por meio de prova pericial, resultado lesivo, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do Art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97, mostrando-se correta a sentença que o condenou. Precedentes jurisprudenciais.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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