main-banner

Jurisprudência


TJAC 0003989-27.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Para que se configure o chamado cerceamento de defesa e, por consequência, ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova, que deixou de ser produzida, se caracterize como sendo relevante e imprescindível à solução da lide. 2. Não restaram verificados motivos para que as partes não fossem ouvidas em juízo, bem como os profissionais dentistas arrolados pela Apelante, pois, indubitavelmente, o serviço prestado não fora o esperado segundo sua ótica. 3. Nessas circunstâncias, é imperioso que seja acolhida a pretensão recursal, anulando-se a sentença recorrida, garantindo-se às partes a ampla instrução probatória, revelando-se, assim, à luz dos elementos dos autos, prematura a sentença de improcedência prolatada com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, restando prejudicada a apreciação das demais matérias devolvidas com o apelo. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 27/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão