TJAC 0004004-27.2010.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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