main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004004-27.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com o reconhecimento sem vacilação realizado pela vítima.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão