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Jurisprudência


TJAC 0004014-35.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. ALTERAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DE JOAB PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE EDMAX. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida, sendo insubsistentes os pedidos de absolvição e desclassificação para uso. 2. Não tendo a dosimetria da pena de Joab Freire dos Santos sido aplicada de acordo com os ditames legais, é mister a sua reforma. 3. O apelante não é o proprietário do veículo apreendido, motivo porque não se pode avaliar o seu pedido de restituição. 4. Estando o regime prisional adequado ao caso concreto, também não se pode alterá-lo. 5. Apelo de Joab Freire dos Santos parcialmente provido e não provimento do recurso de Edmax de Freitas Costa.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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