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Jurisprudência


TJAC 0004015-49.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. - A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório, reformando-se a Sentença que absolveu a acusada. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004015-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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