TJAC 0004015-49.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório, reformando-se a Sentença que absolveu a acusada.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004015-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima.
- A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório, reformando-se a Sentença que absolveu a acusada.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004015-49.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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