TJAC 0004018-14.2010.8.01.0001
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAZENDA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. ÁREA DE RISCO. DESMORONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ. MERA DETENÇÃO. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO: IMPROVIMENTO.
1. Não há falar em desapropriação indireta quando os imóveis objeto de desocupação não pertencem aos particulares mas ao próprio poder público municipal, destarte, ilegítima a posse pelo decurso do tempo aos Apelados, tendo em vista a mera detenção a título precário.
2. A desocupação da área pública edificada em face de desmoronamento nas encostas do Igarapé São Francisco decorre do poder de polícia atribuído ao Município de Rio Branco, responsável pela segurança dos moradores, sob pena de omissão administrativa.
3. Inexistindo prova quanto à propriedade dos imóveis pelos Apelados bem como de licença municipal para construção, denotando a ocupação e edificação irregular, à margem da autorização municipal, inadequado indenizar pela construção das residências.
4. Apelo do Município de Rio Branco provido. Recurso adesivo improvido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAZENDA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. ÁREA DE RISCO. DESMORONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ. MERA DETENÇÃO. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO: IMPROVIMENTO.
1. Não há falar em desapropriação indireta quando os imóveis objeto de desocupação não pertencem aos particulares mas ao próprio poder público municipal, destarte, ilegítima a posse pelo decurso do tempo aos Apelados, tendo em vista a mera detenção a título precário.
2. A desocupação da área pública edificada em face de desmoronamento nas encostas do Igarapé São Francisco decorre do poder de polícia atribuído ao Município de Rio Branco, responsável pela segurança dos moradores, sob pena de omissão administrativa.
3. Inexistindo prova quanto à propriedade dos imóveis pelos Apelados bem como de licença municipal para construção, denotando a ocupação e edificação irregular, à margem da autorização municipal, inadequado indenizar pela construção das residências.
4. Apelo do Município de Rio Branco provido. Recurso adesivo improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Desapropriação Indireta
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão