TJAC 0004032-35.2009.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. A apresentação de exceção de pré-executividade por si só não é hábil a suspender o processo de execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. A apresentação de exceção de pré-executividade por si só não é hábil a suspender o processo de execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2010
Data da Publicação
:
12/04/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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