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Jurisprudência


TJAC 0004032-35.2009.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. A apresentação de exceção de pré-executividade por si só não é hábil a suspender o processo de execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 12/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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