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Jurisprudência


TJAC 0004043-53.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Tendo sido computada a diminuição do Art. 33,§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, deixa-se de conhecer do respectivo pedido.. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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