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Jurisprudência


TJAC 0004047-54.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Direção de veículo sem habilitação. Dano. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo qualificado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O crime de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão ou habilitação, tem como circunstância elementar o perigo de dano, a ponto de colocar em risco a incolumidade de terceiros, fato que não ocorreu no presente caso, impondo-se a absolvição do réu. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004047-54.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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