TJAC 0004047-54.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Direção de veículo sem habilitação. Dano. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo qualificado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O crime de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão ou habilitação, tem como circunstância elementar o perigo de dano, a ponto de colocar em risco a incolumidade de terceiros, fato que não ocorreu no presente caso, impondo-se a absolvição do réu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004047-54.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Direção de veículo sem habilitação. Dano. Ausência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo qualificado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O crime de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão ou habilitação, tem como circunstância elementar o perigo de dano, a ponto de colocar em risco a incolumidade de terceiros, fato que não ocorreu no presente caso, impondo-se a absolvição do réu.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004047-54.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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