TJAC 0004055-96.2014.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, 306 E 309 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inviável a edição do édito absolutório quando as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficiente para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima.
2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 306 do CTB é de cunho cumulativo, devendo encontrar guarida nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como no caso dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, 306 E 309 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Inviável a edição do édito absolutório quando as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficiente para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima.
2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 306 do CTB é de cunho cumulativo, devendo encontrar guarida nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como no caso dos autos.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão