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Jurisprudência


TJAC 0004055-96.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, PARÁGRAFO ÚNICO, 306 E 309 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a edição do édito absolutório quando as provas amealhadas ao longo da instrução são mais do que suficiente para ensejar a condenação imposta e afastar a tese de culpa exclusiva da vítima. 2. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 306 do CTB é de cunho cumulativo, devendo encontrar guarida nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como no caso dos autos.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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