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Jurisprudência


TJAC 0004063-47.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, não sendo necessária a sua configuração a prova da efetiva corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos. 2. Preenchidos os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos, caracterizada a continuidade delitiva em detrimento do concurso material de crimes.  3. Provimento parcial dos apelos.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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