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Jurisprudência


TJAC 0004065-75.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE CONFIRMAM EFETIVO AUXÍLIO NA CONDUTA DELITIVA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DE UM DOS ACUSADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 180, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A existência de provas suficientes da autoria e materialidade delitivas justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se cogitar na solução absolutória. 2. Inviável a desclassificação do delito de roubo majorado para o crime descrito no art. 180, do Código Penal, haja vista houve a demonstração da relevância causal da conduta do apelante, esta consistente prestação de fuga aos demais coautores, bem ainda na distribuição de parte da res subtraída.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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