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Jurisprudência


TJAC 0004067-16.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Impossibilidade. Regime. Alteração. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o referido benefício. - Ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o mais gravoso quando a conduta do condenado merece maior reprovação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004067-16.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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