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Jurisprudência


TJAC 0004074-52.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e autoria dos fatos. Absolvição que não procede. 2. Dos depoimentos colhidos, conclui-se que o crime se deu no âmbito de relações familiares e domésticas, motivo pelo qual deve-se incidir a agravante prevista no Art. 61, II, "f", do Código Penal. 3. Apelo de Arnoud Bezerra Marreiro a que se nega provimento. 4. O crime em comento não comporta a substituição, nos termos do Art. 44, do Código Penal, em razão da grave ameaça existente, bem como em razão da proibição legal constante no Art. 17, da Lei 11.340/06. 5. Apelo ministerial a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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