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Jurisprudência


TJAC 0004083-62.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REEXAME DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O cálculo da reprimenda insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto. 2. A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório. 3. A incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, não exige que a mesma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o emprego por outros meios, tais como a palavra da vítima.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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