TJAC 0004083-62.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REEXAME DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O cálculo da reprimenda insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto.
2. A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório.
3. A incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, não exige que a mesma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o emprego por outros meios, tais como a palavra da vítima.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REEXAME DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O cálculo da reprimenda insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto.
2. A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório.
3. A incidência da qualificadora do emprego de arma de fogo, não exige que a mesma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o emprego por outros meios, tais como a palavra da vítima.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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