TJAC 0004090-69.2008.8.01.0001
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INVALIDEZ PARCIAL. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE.
1. Em que pese atestada a incapacidade parcial do segurado para o exercício do trabalho que garanta a sua subsistência, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez.
2. As peculiaridades do caso concreto firmam o entendimento de deve ser concedido ao autor/apelante o benefício da aposentadoria por invalidez.
3. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INVALIDEZ PARCIAL. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE.
1. Em que pese atestada a incapacidade parcial do segurado para o exercício do trabalho que garanta a sua subsistência, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez.
2. As peculiaridades do caso concreto firmam o entendimento de deve ser concedido ao autor/apelante o benefício da aposentadoria por invalidez.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão