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Jurisprudência


TJAC 0004090-69.2008.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INVALIDEZ PARCIAL. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Em que pese atestada a incapacidade parcial do segurado para o exercício do trabalho que garanta a sua subsistência, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. 2. As peculiaridades do caso concreto firmam o entendimento de deve ser concedido ao autor/apelante o benefício da aposentadoria por invalidez. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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