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Jurisprudência


TJAC 0004093-90.2009.8.01.0000

Ementa
VV. Embargos Infringentes. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Faixa de pedestre. Pena. Aumento. Incidência. Ocorrendo homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito em que a vítima vem a ser colhida próximo a faixa de pedestre, impõe-se a aplicação da causa de aumento de pena. Vv. Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal: Homicídio culposo praticado no trânsito. Incidência da causa de aumento da pena prevista no Art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, apenas quando o homicídio ocorrer sobre a faixa de trânsito e não nas suas proximidades. 1 -A causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que eleva de 1/3 à metade a pena de detenção para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, só incide quando o agente praticá-lo na faixa de pedestres ou na calçada, e não nas suas redondezas ou no seu entorno. 2 -No direito penal, amplia-se o favorável e se restringe o odioso (favorabilia sunt amplianda, odiosa restringenda), não se admitindo a interpretação extensiva, se não for favorável ao réu, sendo vedada, nesta hipótese, a ampliação do sentido das palavras para acomodá-lo à própria vontade da lei.

Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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