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Jurisprudência


TJAC 0004096-45.2009.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES OS REQUISITOS DE CAUTELARIDADE. A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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