TJAC 0004110-42.2011.8.01.0070
RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DO MOTIVO FÚTIL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima defesa indemonstrada.
2. A ausência de descrição de circunstância agravante genérica na denúncia, não impede o seu reconhecimento ex officio, devendo ser mantida a dosimetria da pena constante na sentença.
3. Apelo improvido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DO MOTIVO FÚTIL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima defesa indemonstrada.
2. A ausência de descrição de circunstância agravante genérica na denúncia, não impede o seu reconhecimento ex officio, devendo ser mantida a dosimetria da pena constante na sentença.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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