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Jurisprudência


TJAC 0004110-42.2011.8.01.0070

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DO MOTIVO FÚTIL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima defesa indemonstrada. 2. A ausência de descrição de circunstância agravante genérica na denúncia, não impede o seu reconhecimento ex officio, devendo ser mantida a dosimetria da pena constante na sentença. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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