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Jurisprudência


TJAC 0004113-10.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA EXARADA PELOS TRIBUNAIS FEDERAIS PÁTRIOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela ausência, nos autos, de documentação hábil a comprovar, de forma inconteste, que o ora Agravante permaneceu em desvio de função após 26.01.2011, assim continuando até a presente data. 2. A despeito de ser inconteste o direito do servidor público de perceber a diferença salarial devida em decorrência do desempenho de cargo diverso para o qual foi nomeado, é entendimento pacificado nos Tribunais pátrios que apenas declarações não se prestam a convencer o desvio funcional, em face de sua natureza predominantemente subjetiva (AC 200250010017748, APELAÇÃO CÍVEL 376009. E-DJF2R Data: 27/09/2010 Página: 240). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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