TJAC 0004113-97.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de culpa, eis que os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGLIGÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de culpa, eis que os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão