TJAC 0004127-86.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO EXACERBADO. REDUÇÃO IMPOSTA. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável pelo atropelamento fatal da vítima, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do Recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso;
2- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que o Apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado;
3- Absolvição inviável;
4-A pena de suspensão do direito de habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a pena corporal, bem como com a gravidade do delito;
5- Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO EXACERBADO. REDUÇÃO IMPOSTA. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável pelo atropelamento fatal da vítima, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do Recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso;
2- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que o Apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado;
3- Absolvição inviável;
4-A pena de suspensão do direito de habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a pena corporal, bem como com a gravidade do delito;
5- Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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