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Jurisprudência


TJAC 0004127-86.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO EXACERBADO. REDUÇÃO IMPOSTA. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável pelo atropelamento fatal da vítima, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do Recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso; 2- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que o Apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado; 3- Absolvição inviável; 4-A pena de suspensão do direito de habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a pena corporal, bem como com a gravidade do delito; 5- Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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