TJAC 0004130-20.2009.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. O parcelamento do débito tributário suspende o prazo prescricional, que começa a ser contado a partir do último pagamento. Considerando a afirmação acerca do pagamento de parcelas em quantidade não correspondente ao constante nos autos, para fundamentar a alegação de prescrição, é de ser mantida a decisão a quo que condenou a parte por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. O parcelamento do débito tributário suspende o prazo prescricional, que começa a ser contado a partir do último pagamento. Considerando a afirmação acerca do pagamento de parcelas em quantidade não correspondente ao constante nos autos, para fundamentar a alegação de prescrição, é de ser mantida a decisão a quo que condenou a parte por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
23/03/2010
Data da Publicação
:
31/03/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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