TJAC 0004135-42.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Demonstrada a plausibilidade do direito alegado e considerando que não há vedação para a antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária, consoante o teor da Súmula n. 729, do Supremo Tribunal Federal, há de ser mantida a decisão liminar que determinou o pagamento da pensão prevista no artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 4/1981. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Demonstrada a plausibilidade do direito alegado e considerando que não há vedação para a antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária, consoante o teor da Súmula n. 729, do Supremo Tribunal Federal, há de ser mantida a decisão liminar que determinou o pagamento da pensão prevista no artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 4/1981. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1. Demonstrada a plausibilidade do direito alegado e considerando que não há veda
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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