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Jurisprudência


TJAC 0004142-50.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Condenações com trânsito em julgado há mais de 05 (cinco) anos caracterizam antecedentes e autorizam valoração da pena-base. Ante a comprovação de que o Apelante não tenha cumprido a condição inserta no inciso III, do art. 44 do Código Penal, em razão dos maus antecedentes, admite-se a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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