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Jurisprudência


TJAC 0004172-66.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 118, I, DA LEI Nº. 7.210/84. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. O cometimento de fato definido como crime doloso, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime, conforme preceitua o artigo 118, I da lei nº. 7.210/84, carecendo de razoabilidade a exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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