TJAC 0004172-66.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 118, I, DA LEI Nº. 7.210/84. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
O cometimento de fato definido como crime doloso, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime, conforme preceitua o artigo 118, I da lei nº. 7.210/84, carecendo de razoabilidade a exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 118, I, DA LEI Nº. 7.210/84. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
O cometimento de fato definido como crime doloso, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime, conforme preceitua o artigo 118, I da lei nº. 7.210/84, carecendo de razoabilidade a exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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