TJAC 0004176-35.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO POR PARTE DA SEGURADA NO QUESTIONÁRIO DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Tem-se que o contrato de seguro de vida objetiva preservar a segurada de um risco que foi anteriormente contratado e avaliado, avaliação essa que interfere pontualmente no valor do prêmio.
2. Tendo em vista que resta comprovado por laudo pericial judicial, que a segurada omitiu claramente seu estado de saúde ao responder o questionário da seguradora, no tocante a ser portadora de patologias que a levaram a óbito, as quais tinha conhecimento antes da celebração do contrato, nesse caso não há de se falar em reconhecimento da indenização securitária.
3. Comprovada a omissão por parte da segurada, em razão da inobservância do princípio da boa-fé, verifica-se a possibilidade de a seguradora negar-se a pagar a indenização contratada.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO POR PARTE DA SEGURADA NO QUESTIONÁRIO DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Tem-se que o contrato de seguro de vida objetiva preservar a segurada de um risco que foi anteriormente contratado e avaliado, avaliação essa que interfere pontualmente no valor do prêmio.
2. Tendo em vista que resta comprovado por laudo pericial judicial, que a segurada omitiu claramente seu estado de saúde ao responder o questionário da seguradora, no tocante a ser portadora de patologias que a levaram a óbito, as quais tinha conhecimento antes da celebração do contrato, nesse caso não há de se falar em reconhecimento da indenização securitária.
3. Comprovada a omissão por parte da segurada, em razão da inobservância do princípio da boa-fé, verifica-se a possibilidade de a seguradora negar-se a pagar a indenização contratada.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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