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Jurisprudência


TJAC 0004185-31.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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