TJAC 0004185-31.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.
1. O regime prisional deve guardar relação com o quantum de pena aplicado, observados os critérios estabelecidos no art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade mostra-se adequada quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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