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Jurisprudência


TJAC 0004186-40.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses excepcionais previstas na Lei. 2. A falta de comprovação dos requisitos excepcionais afasta tal pretensão, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pleito do condenado.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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