TJAC 0004186-40.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses excepcionais previstas na Lei.
2. A falta de comprovação dos requisitos excepcionais afasta tal pretensão, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pleito do condenado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses excepcionais previstas na Lei.
2. A falta de comprovação dos requisitos excepcionais afasta tal pretensão, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pleito do condenado.
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Data da Publicação
:
01/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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