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Jurisprudência


TJAC 0004187-88.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STF. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Já restou consolidado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, notadamente quando se tratar de réu multirreincidente. 2. Tratando-se de desígnios autônomos descabe falar em continuidade delitiva. 3. Inadmissível afastar a reparação pelos danos causados pela infração quando satisfeitos os requisitos legais autorizadores, in casu, pedido formal do órgão ministerial e oportunidade de defesa pelo réu. 4. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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