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Jurisprudência


TJAC 0004198-88.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. - Impõe-se o afastamento da pretensão de desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida com o emprego de arma restou comprovada pelas declarações da vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004198-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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