TJAC 0004198-88.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- Impõe-se o afastamento da pretensão de desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida com o emprego de arma restou comprovada pelas declarações da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004198-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- Impõe-se o afastamento da pretensão de desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida com o emprego de arma restou comprovada pelas declarações da vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004198-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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