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Jurisprudência


TJAC 0004199-73.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO PROBATÓRIO VÁLIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIGURA DO USUÁRIO-TRAFICANTE NÃO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33,§ 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. PREVISÃO LEGAL. APELO NÃO-PROVIDO. 1. A autoria e materialidade ficaram devidamente comprovadas com base em provas materiais e testemunhais consideradas no conjunto probatório, posto que Conforme entendimento desta Corte, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito de devido processo legal. 2. Uma das exigências para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é que a pena imposta não seja superior a quatro anos. (Art. 44 do CP) 3. É inviável a exclusão da pena de multa, tendo em vista a cominação expressa no tipo penal do art. 33 da Lei 11.343/06; 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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