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Jurisprudência


TJAC 0004206-65.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMA OFENSIVIDADE. RES FURTIVA NÃO SUBTRAÍDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. 2. Não tendo o bem jurídico sido retirado da esfera de domínio de seu proprietário, bem como a conduta ter sido praticada com a lesividade mínima à espécie, e sendo de pequeno valor a res furtiva, cabe a aplicação do princípio da insignificância.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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