TJAC 0004206-65.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMA OFENSIVIDADE. RES FURTIVA NÃO SUBTRAÍDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
2. Não tendo o bem jurídico sido retirado da esfera de domínio de seu proprietário, bem como a conduta ter sido praticada com a lesividade mínima à espécie, e sendo de pequeno valor a res furtiva, cabe a aplicação do princípio da insignificância.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMA OFENSIVIDADE. RES FURTIVA NÃO SUBTRAÍDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
2. Não tendo o bem jurídico sido retirado da esfera de domínio de seu proprietário, bem como a conduta ter sido praticada com a lesividade mínima à espécie, e sendo de pequeno valor a res furtiva, cabe a aplicação do princípio da insignificância.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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