TJAC 0004212-72.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, REGIME MAIS BRANDO, PENA BASE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL, BENEFICIOS DE RÉU COLABORADOR E REDUÇÃO ANTE A MENOR IMPORTÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO E DE MENOR PARTICIPAÇÃO. EXACERBAÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA JUSTIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O temor empregado às vitimas ante o contexto dos fatos enseja a grave ameaça e impede a desclassificação para o crime de furto;
2. A confissão por si só não enseja a caracterização da condição de réu colaborador quando não atinge os resultados da Lei ou não é dirimidora para a condenação;
3. Pena base e de multa devidamente justificadas acima do mínimo legal;
4. Coautoria evidente afasta a tese de participação de menor importância;
5. Desprovimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, REGIME MAIS BRANDO, PENA BASE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL, BENEFICIOS DE RÉU COLABORADOR E REDUÇÃO ANTE A MENOR IMPORTÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO E DE MENOR PARTICIPAÇÃO. EXACERBAÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA JUSTIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O temor empregado às vitimas ante o contexto dos fatos enseja a grave ameaça e impede a desclassificação para o crime de furto;
2. A confissão por si só não enseja a caracterização da condição de réu colaborador quando não atinge os resultados da Lei ou não é dirimidora para a condenação;
3. Pena base e de multa devidamente justificadas acima do mínimo legal;
4. Coautoria evidente afasta a tese de participação de menor importância;
5. Desprovimento.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Extorsão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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