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Jurisprudência


TJAC 0004212-72.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, REGIME MAIS BRANDO, PENA BASE E DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL, BENEFICIOS DE RÉU COLABORADOR E REDUÇÃO ANTE A MENOR IMPORTÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. INEXISTÊNCIA DE COLABORAÇÃO E DE MENOR PARTICIPAÇÃO. EXACERBAÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA JUSTIFICADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. O temor empregado às vitimas ante o contexto dos fatos enseja a grave ameaça e impede a desclassificação para o crime de furto; 2. A confissão por si só não enseja a caracterização da condição de réu colaborador quando não atinge os resultados da Lei ou não é dirimidora para a condenação; 3. Pena base e de multa devidamente justificadas acima do mínimo legal; 4. Coautoria evidente afasta a tese de participação de menor importância; 5. Desprovimento.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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