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Jurisprudência


TJAC 0004215-06.2009.8.01.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ORÇAMENTO PROPORCIONAL AO DANO. REPARAÇÃO DEVIDA. APELO IMPROIDO. 1. Nos termos do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, o pedido de reparação civil contra a Fazenda pública prescreve em 05 (cinco) anos contados do ato ou fato do qual promanam. 2. Demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta ilícita perpetrada por agentes públicos, exsurge adequado o pedido indenizatório. 3. Em matéria de responsabilidade civil a indenização há de ser a mais completa possível, razão por que, nada mais justo o reembolso da quantia despendida pelo autor em face da imobilização do veículo. 4.O laudo pericial subscrito por funcionário público no exercício de suas funções possui presunção iuris tantum de veracidade somente passível de ser elidida por provas robustas apresentadas pela parte adversa. 5.Indemonstrado pela parte adversa a falsidade ou imprestabilidade dos orçamentos, ademais, convicto o magistrado que os cálculos apresentados guardam proporcionalidade às avarias decorrentes do evento lesivo, portanto, instrumento legitimado para aferir a extensão do dano. 6. Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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