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Jurisprudência


TJAC 0004221-65.2013.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA SEGURA. CONSUNÇÃO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE OS DELITOS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, de testemunha e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso. 2. Se o delito de ameaça foi praticado nas mesmas circunstâncias em que o de lesões corporais, identificando-se um nexo de dependência, o delito de ameaça resta absorvido pela lesão corporal, em conformidade com o princípio da consunção. 3. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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