TJAC 0004224-96.2008.8.01.0001
Apelação Cível. Contrato. Cláusula Penal. Excesso. Redução. Possibilidade.
O Código Civil determina que o Magistrado reduza o valor da multa constante de cláusula penal, quando este se mostrar excessivo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, mormente que, embora tardiamente, a obrigação foi satisfeita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004224-96.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Cláusula Penal. Excesso. Redução. Possibilidade.
O Código Civil determina que o Magistrado reduza o valor da multa constante de cláusula penal, quando este se mostrar excessivo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, mormente que, embora tardiamente, a obrigação foi satisfeita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004224-96.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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