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Jurisprudência


TJAC 0004224-96.2008.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Contrato. Cláusula Penal. Excesso. Redução. Possibilidade. O Código Civil determina que o Magistrado reduza o valor da multa constante de cláusula penal, quando este se mostrar excessivo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, mormente que, embora tardiamente, a obrigação foi satisfeita. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004224-96.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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