TJAC 0004226-56.2014.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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