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Jurisprudência


TJAC 0004226-56.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça; 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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