TJAC 0004236-79.2009.8.01.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Complementar Estadual nº 47/95, o prazo prescricional conta-se a partir da efetiva supressão e não mês a mês como ocorre nas prestações de trato sucessivo. 2. Tem-se por prescritas as parcelas requeridas após a consumação do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Complementar Estadual nº 47/95, o prazo prescricional conta-se a partir da efetiva supressão e não mês a mês como ocorre nas prestações de trato sucessivo. 2. Tem-se por prescritas as parcelas requeridas após a consumação do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Compl
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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