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Jurisprudência


TJAC 0004236-79.2009.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Complementar Estadual nº 47/95, o prazo prescricional conta-se a partir da efetiva supressão e não mês a mês como ocorre nas prestações de trato sucessivo. 2. Tem-se por prescritas as parcelas requeridas após a consumação do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/05/2010
Data da Publicação : Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Compl
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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