main-banner

Jurisprudência


TJAC 0004241-04.2009.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo o laudo elaborado atestado invalidez permanente, não havendo, portanto, incapacidade para o trabalho, é possível afirmar que a vítima do acidente de trânsito não faz jus à indenização prevista no inciso II do artigo 3º da Lei n. 6.194/74. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 06/04/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão