TJAC 0004241-04.2009.8.01.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo o laudo elaborado atestado invalidez permanente, não havendo, portanto, incapacidade para o trabalho, é possível afirmar que a vítima do acidente de trânsito não faz jus à indenização prevista no inciso II do artigo 3º da Lei n. 6.194/74. 2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo o laudo elaborado atestado invalidez permanente, não havendo, portanto, incapacidade para o trabalho, é possível afirmar que a vítima do acidente de trânsito não faz jus à indenização prevista no inciso II do artigo 3º da Lei n. 6.194/74. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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