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Jurisprudência


TJAC 0004244-48.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIROS. SOLICITAÇÃO FRAUDULENTA DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA DAS FATURAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL.PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM PETIÇÃO AVULSA. DEFERIMENTO PELO JUIZ SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Falece interesse recursal ao agravante quanto a pretensão à assistência judiciária gratuita quando o benefício previsto na Lei 1.060/50 é expressamente deferido pelo magistrado de piso. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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