TJAC 0004250-21.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não havendo prova de que a droga apreendida era, exclusivamente, para uso próprio do apelante, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para consumo pessoal.
2. Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente do apelante a outras pessoas para fins de mercancia, inarredável a solução absolutória pelo crime capitulado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu.
3. Em sendo o apelante reincidente, não preenche os requisitos legais do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 para ser agraciado com a redução da pena.
4. Apelo a que se dá provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não havendo prova de que a droga apreendida era, exclusivamente, para uso próprio do apelante, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para consumo pessoal.
2. Inexistindo prova segura do vínculo associativo estável e permanente do apelante a outras pessoas para fins de mercancia, inarredável a solução absolutória pelo crime capitulado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, estendendo-se os efeitos da decisão ao corréu.
3. Em sendo o apelante reincidente, não preenche os requisitos legais do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 para ser agraciado com a redução da pena.
4. Apelo a que se dá provimento parcial.
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Data da Publicação
:
26/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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