TJAC 0004251-48.2009.8.01.0000
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. OPÇÃO DO CREDOR. ADEQUAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESCARACTERIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não estiver da posse do devedor, e ainda que o juiz considere inconstitucional a sua prisão, como depositário infiel, deve-se assegurar ao credor o direito de pedir, nos mesmos autos, a conversão da busca e apreensão em ação de depósito (Cf. art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69) que não resta sem objeto, pois o feito deve prosseguir, sem a prisão civil, até que se restitua a coisa ou se entregue o seu equivalente em dinheiro, havendo a possibilidade, se nada disto for possível, de se iniciar, nos próprios autos, a ação de execução por quantia certa (art. 906, do Código de Processo Civil). Precedente: (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível 2007.001230-5 - Rel.ª Des.ª Miracele Lopes). 2. Agravo provido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. OPÇÃO DO CREDOR. ADEQUAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESCARACTERIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não estiver da posse do devedor, e ainda que o juiz considere inconstitucional a sua prisão, como depositário infiel, deve-se assegurar ao credor o direito de pedir, nos mesmos autos, a conversão da busca e apreensão em ação de depósito (Cf. art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69) que não resta sem objeto, pois o feito deve prosseguir, sem a prisão civil, até que se restitua a coisa ou se entregue o seu equivalente em dinheiro, havendo a possibilidade, se nada disto for possível, de se iniciar, nos próprios autos, a ação de execução por quantia certa (art. 906, do Código de Processo Civil). Precedente: (TJAC - Câmara Cível - Apelação Cível 2007.001230-5 - Rel.ª Des.ª Miracele Lopes). 2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
Data de publicação:
18/01/2010
Data da Publicação
:
Ementa: CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. OPÇÃO DO CREDOR. ADEQUAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DESCARACTERIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Se o bem alienado fiduciariamente nã
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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