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Jurisprudência


TJAC 0004252-33.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INCIDENTE. PROCESSAMENTO. COLETA DE PROVAS: ART. 212, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFORMIDADE. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: ART. 35, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTES. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Demonstrado o processamento de incidente de dependência química pelo magistrado sentenciante, a teor do art. 45, da Lei n.º 11.343/2006, não há falar em nulidade do feito. II - Ademais, elidida a suscitada nulidade processual ante a observância da coleta de provas à previsão inscrita no art. 212, do Código de Processo Penal, consoante registro fonográfico da audiência de instrução e julgamento. III - A configuração do tipo previsto no artigo art. 35 da Lei nº 11.343/2006 ocorre quando reunidas duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar os crimes previstos nos art. 33 e 34 da Lei Antidrogas. Portanto, indispensável para a comprovação da materialidade, o animus associativo com a finalidade de prática dos crimes referenciados no tipo. IV - Inexistindo prova da associação dos agentes, impõe-se a absolvição dos Embargantes da pena aplicada à espécie. V - De outro lado, o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo, razão disso, para sua configuração efetiva prescinde da prática dos crimes previstos nos art. 33 e 34 da Lei nº 11.343/2006. VI - O delito de associação para o tráfico de entorpecente é crime autônomo, não sendo equiparado a crime hediondo. VII - Ausentes circunstâncias judiciais favoráveis bem como atenuantes, não há falar em redução da pena ao seu mínimo legal. VIII - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/01/2010
Data da Publicação : 01/02/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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